Login Ainda não tem uma conta? Faça seu cadastro
Estágio Para Você

JOVEM APRENDIZ IEL

O Programa Jovem Aprendiz do IEL Amazonas é uma oportunidade para formação e inserção de jovens no mercado de trabalho. Contratar um jovem aprendiz traz benefícios como moldar um talento de acordo com a cultura da empresa, trazer uma fresca e inovadora, e cumprir obrigações legais. É uma forma de investir no desenvolvimento profissional da próxima geração e promover inclusão social. Faça parte desse programa e contribua para um futuro brilhante.

Diferenciais do Nosso Programa

O processo de recrutamento e seleção do IEL é diferenciado e qualificado, visando encontrar os melhores talentos para as empresas. Com uma abordagem personalizada, nossa equipe de recrutamento busca compreender as necessidades e características de cada organização, garantindo uma seleção mais precisa e eficiente.

O IEL-AM oferece espaços educacionais modernos e preparados para que os jovens aprendizes possam desenvolver todo o seu potencial. Nossas instalações são projetadas para proporcionar o melhor ambiente de aprendizado, estimulando a criatividade, a colaboração e o crescimento pessoal e profissional dos alunos.

Oferecemos uma experiência educacional única para jovens aprendizes, valorizando tanto o desenvolvimento acadêmico quanto o perfil comportamental de cada aluno. Nossa metodologia de ensino e didática diferenciada promove um ambiente estimulante e participativo, onde os alunos são protagonistas desde o início do programa. Com atividades que destacam suas habilidades individuais, proporcionamos uma jornada educacional completa. Aulas extraclasse e atividades gamificadas tornam o processo de aprendizado ainda mais envolvente e positivo.

Para um acompanhamento mais eficiente das frequências, notas e atividades escolares, o IEL disponibiliza gratuitamente um aplicativo para acesso via computador e dispositivos móveis (Android e iOS). Através dessa plataforma online, é possível acompanhar de forma prática e conveniente todos esses detalhes individuais de cada aluno.

No programa Jovem Aprendiz IEL, os participantes têm acesso a disciplinas identificadas com as necessidades do mercado. Essas disciplinas incluem Preservação do Equilíbrio do Meio Ambiente, Organização, Planejamento e Controle do Processo de Trabalho, Comunicação Oral e Escrita, Leitura e Compreensão de Textos, Educação Fiscal e Tributária, Assistente Administrativo e Processo de Documentos, Comunicação Empresarial, Contabilidade, Recepcionista e Atendimento ao Cliente, entre outras de igual importância para os dias atuais. Preparamos nossos aprendizes com conhecimentos práticos e relevantes para se destacarem no mercado de trabalho.

A capacitação tecnológica em informática básica e Excel avançado é de grande importância para os jovens aprendizes. Essas habilidades se tornam um diferencial significativo em suas carreiras e contribuem para o sucesso em suas atividades profissionais.

O IEL disponibiliza uniforme e material didático digital gratuitamente aos participantes do programa. Garantimos que os alunos estejam devidamente equipados e preparados para aproveitar ao máximo sua experiência de aprendizado.

O IEL vai além de capacitar os jovens aprendizes. Também oferecemos gratuitamente capacitação em Liderança para os supervisores desses jovens, orientando-os sobre as regras do programa de aprendizagem e aprimorando suas habilidades de liderança. Dessa forma, buscamos promover boas práticas relacionadas à liderança, fortalecendo a experiência dos aprendizes e garantindo uma supervisão eficaz e qualificada.

O Prêmio é uma oportunidade única para os jovens mostrarem seus talentos. Nessa premiação, eles têm a chance de demonstrar as atividades que estão desenvolvendo nas empresas, evidenciando o progresso educacional e profissional conquistado por meio do programa Jovem Aprendiz IEL. É uma vitrine para exibir na prática o crescimento individual de cada participante.

O Jovem Aprendiz foi criado em dezembro de 2007, baseado na Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelecendo que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar, como aprendizes, adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo de idade. Cumprindo as cotas que variam de 5% a 15% – dependendo do número de funcionários efetivos qualificados na instituição.

Simule quantos Aprendizes sua empresa precisa contratar:
Quantidade de Empregados (do último CAGED)
Total das exclusões legais
Funções que exijam formação técnica ou superior:
Cargos de direção e de gerência ou de confiança nos termos do inc. II paragr. Único art. 62 CLT:
Funções que requeiram licença ou autorização vedadas para menores de 18 anos:
Funções que sejam objeto de contrato por prazo determinado cuja vigência dependa da sazonalidade da atividade econômica:
Funções em ambientes de trabalho previstos na portaria 20/2001 04/2002 (Ref. Riscos):
Trabalhadores com contrato de trabalho temporário conforme a Lei nº 6019/74:
Trabalhadores terceirizados (excluidos da tomadora e incluidos na prestadora):
Cota mínima (5%)
Cota máxima (15%)
* O cálculo acima é apenas uma simulação, para maior precisão entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Dúvidas frequentes sobre o Jovem Aprendiz

Aprendizagem é o instituto destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Tais atividades são implementada por meio de um contrato de aprendizagem, com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas.
(Lei nº. 8.069/90 Art. 62 e CLT Art. 428)

O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT). Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 428 da CLT, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). Caso não tenha concluído esta etapa, esta exigência deverá ser atendida, ou seja, a contratação só será válida com a frequência do aprendiz à escola.

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).

São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:
I – As funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, § 1º, do Decreto nº5.598/05);
II – Os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº6.019, de 3 de janeiro de 1973 (art. 12, do Decreto nº 5.598/05);
III – Os aprendizes já contratados.