Conheça o programa que liga estudantes às melhores empresas do mercado, promovendo uma experiência de estágio diferenciada.
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Dúvidas frequentes
Inicialmente a empresa deverá preencher o formulário presente nesta página. Em seguida o IEL irá entrar em contato para a efetivação do Contrato de Concessão de Estágio.
A parte concedente é quem oferece o estágio, ou seja, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o número máximo de estagiários por estabelecimento concedente será calculado em relação ao quadro de pessoal da parte concedente do estágio nas seguintes proporções:
I – de um a cinco empregados: um estagiário;
II – de seis a dez empregados: até dois estagiários;
III – de onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários;
IV – acima de vinte e cinco empregados, até 20% de estagiários.
I – de um a cinco empregados: um estagiário;
II – de seis a dez empregados: até dois estagiários;
III – de onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários;
IV – acima de vinte e cinco empregados, até 20% de estagiários.
Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento
Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.