QUEM PODE SE INSCREVER?
ADOLESCENTES E JOVENS DE14 A 24 ANOS
A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes portadores de deficiência (§§ 5° e 6° do artigo
428 e artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho)
Para a inscrição é necessário os seguintes documentos:
- CPF (cópia)
- Comprovante de Residência (cópia)
- Título de Eleitor ou comprovante de quitação da última eleição, para maiores de 18 anos (cópia)
- Comprovante de escolaridade
- Reservista (homens)
- Carteira de Trabalho
Dúvidas frequentes sobre o Jovem Aprendiz
Aprendizagem é o instituto destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Tais atividades são implementada por meio de um contrato de aprendizagem, com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas.
(Lei nº. 8.069/90 Art. 62 e CLT Art. 428)
(Lei nº. 8.069/90 Art. 62 e CLT Art. 428)
O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT). Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 428 da CLT, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). Caso não tenha concluído esta etapa, esta exigência deverá ser atendida, ou seja, a contratação só será válida com a frequência do aprendiz à escola.